
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Gostaria de saber se uma pessoa recebe pensão alimentícia, porém de forma espontânea, ainda não formalizada judicialmente (o ex-marido deposita todo mês um valor na conta da mulher) deve declarar no imposto de renda como rendimento tributável recebido de PF na aba "outros" ou não declarar? Ou declara em rendimentos isentos mesmo?